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Data de criação Aug 7, 2025
Última edição Modificado há 9 meses

O reagendamento de boleto será realizado em caráter excepcional, quando comprovada alguma das seguintes situações:

  • ALÇADA COMERCIAL: Quando ocorrer uma negociação ou revisão comercial, falha comercial, falha do cliente antecipando de parcela de acordo ou boleto de mensalidade futura ao invés de pagamento do mês vigente.

 

  • ERRO NO BOLETO: Quando ocorrer falha no boleto que impeça pagamento e/ou o boleto não estiver disponível nos sistemas: Cockpit (cliente) ou HUB (Comercial). É importante estar atento, pois os boletos ficam disponíveis para pagamento por até 60 dias após o vencimento, sendo assim, o reagendamento de boletos será analisado em casos excepcionais comprovados conforme descritos nestes itens.

Atenção as regras do reagendamento:

  1. Comprovação do “De Acordo” do Head da respectiva área: 
    • Big Dealers: “De acordo” do GE ou GN;
    • Dealers: “De acordo” somente do GN;
    • Exceções: Heads de Tesouraria de acordo com valores limites especificados na política e quadro abaixo.

 

     2. Evidência da falha de faturamento/comercial/atendimento ou pagamento antecipado indevidamente.

 

IMPORTANTE!

 

  • A quantidade de reagendamentos permitidos no ano para cada CNPJ, a isenção de juros e o limite de dias para reagendamento do boleto, mudam de acordo com o tipo de cliente:
    • DEALERS: 3 reagendamentos por CNPJ no ano, reagendamento para no máximo 20 dias e o reagendamento cobra juros e multa.
    • BIG DEALERS: 2 reagendamentos por ano por CNPJ do grupo, reagendamento para no máximo 30 dias e permite isenção de juros e multa.

 

FIQUE LIGADO!!! 
 
As solicitações de reagendamento devem ser realizadas por meio do formulário no botão “Fale conosco” localizado logo abaixo, ou no Copi (chatbot).