O reagendamento de boleto será realizado em caráter excepcional, quando comprovada alguma das seguintes situações:
- ALÇADA COMERCIAL: Quando ocorrer uma negociação ou revisão comercial, falha comercial, falha do cliente antecipando de parcela de acordo ou boleto de mensalidade futura ao invés de pagamento do mês vigente.
- ERRO NO BOLETO: Quando ocorrer falha no boleto que impeça pagamento e/ou o boleto não estiver disponível nos sistemas: Cockpit (cliente) ou HUB (Comercial). É importante estar atento, pois os boletos ficam disponíveis para pagamento por até 60 dias após o vencimento, sendo assim, o reagendamento de boletos será analisado em casos excepcionais comprovados conforme descritos nestes itens.
Atenção as regras do reagendamento:
- Comprovação do “De Acordo” do Head da respectiva área:
- Big Dealers: “De acordo” do GE ou GN;
- Dealers: “De acordo” somente do GN;
- Exceções: Heads de Tesouraria de acordo com valores limites especificados na política e quadro abaixo.
2. Evidência da falha de faturamento/comercial/atendimento ou pagamento antecipado indevidamente.
IMPORTANTE!
- A quantidade de reagendamentos permitidos no ano para cada CNPJ, a isenção de juros e o limite de dias para reagendamento do boleto, mudam de acordo com o tipo de cliente:
- DEALERS: 3 reagendamentos por CNPJ no ano, reagendamento para no máximo 20 dias e o reagendamento cobra juros e multa.
- BIG DEALERS: 2 reagendamentos por ano por CNPJ do grupo, reagendamento para no máximo 30 dias e permite isenção de juros e multa.
FIQUE LIGADO!!!
As solicitações de reagendamento devem ser realizadas por meio do formulário no botão “Fale conosco” localizado logo abaixo, ou no Copi (chatbot).
