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O que é um carro para PcD?

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Data de criação Aug 7, 2025
Última edição Modificado há 9 meses

Um veículo para PcD não é necessariamente um carro adaptado, mas sim um veículo que atende às necessidades de mobilidade da pessoa com deficiência e que recebeu isenção de impostos para esse fim.

 

Quais carros podem ter abatimento de imposto para PcDs?

 

A Lei Nº 8.989, de 24 de Fevereiro de 1995 garante abatimento do IPI (imposto sobre Produtos Industrializados) para pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida.

Atualmente para carros esse imposto é de 35%, ou seja, um carro de R$100.000,00 (cem mil reais) tem desconto de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 

Para se enquadrar na regulamentação, o veículo obrigatoriamente precisa ser:

  • Veículo de passageiros de fabricação nacional e 0km (zero quilômetros);
  • Equipado com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos);
  • Possuir no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro;
  • Ser movido a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos;
  • Custar no máximo até R$200.000,00 (duzentos mil reais)

 

Outros abatimentos.

Alguns modelos também podem ter isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). No entanto, como o ICMS é um imposto estadual e o benefício para PcDs não foi revisado recentemente, a regra é que o carro custe até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para ser isento.

Em São Paulo, o Governo Estadual suspendeu o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2022 para pessoas portadoras de deficiência ou com transtorno do espectro do autismo.